The “Sectorial Health Protocol before the covid-19 for travel and tourism agencies” was approved by the R.M. N ° 112 -2020-Mincetur, and these are its main provisions:
- A agência de viagens e turismo (AGVT) é a pessoa singular ou colectiva que desenvolve actividades de organização, mediação, coordenação, promoção, assessoria, comercialização e exploração de serviços turísticos, segundo a sua classificação, podendo utilizar meios próprios ou contratado para fornecê-los.
- De acordo com os requisitos operacionais, deve ser definida a capacidade de todas as áreas das instalações da AGVT, de forma a cumprir a distância física, mantendo pelo menos 1 metro entre funcionários e clientes. </ li >
- Estabeleça as zonas às quais o cliente e / ou fornecedor terá acesso.
- As áreas de atendimento ao cliente devem ter sinalização e / ou barreiras físicas (por exemplo, telas ou divisórias), para evitar contato direto com o público em geral.
- Condicione os ambientes ventilados, considerando as características de cada área.
- Caso os centros de trabalho possuam refeitórios, elevadores, camarins, refeitórios, meios de transporte e outros, estes devem manter uma distância física mínima de 1 metro entre os usuários e os turnos previamente estabelecidos devem ser respeitados. No caso de cantinas (devido ao não uso de máscara) a distância deve ser aumentada (mínimo 2 metros) e os funcionários devem se revezar; ou facilitar a ingestão de alimentos nos escritórios, se as condições permitirem.
- Implementar dispositivos com soluções desinfetantes para mãos em pontos estratégicos da AGVT, de forma que fique à disposição da equipe e clientes. Devem estar em boas condições de conservação, operabilidade e higiene.
- O AGVT garante a quantidade e localização dos pontos de lavagem das mãos (lavanderia, bica com conexão para água potável, sabonete líquido ou desinfetante e toalhas de papel) e pontos de álcool (gel ou líquido), para uso gratuito de lavagem e desinfecção de trabalhadores.
- Todos os produtos de limpeza e desinfecção devem ser armazenados e identificados adequadamente.
- Um dos pontos de lavagem ou dispenser de álcool deve estar localizado na entrada do AGVT, estabelecendo a lavagem ou desinfecção das mãos antes do início de suas atividades laborais, na medida do possível com mecanismos que evitem o contato das mãos com torneiras ou puxadores.
- Implementar meios de desinfecção de calçados (sola).
- Deve ser designado o pessoal administrativo essencial para a continuidade das atividades da agência de viagens e turismo.
- Aprovar e avaliar a aplicação das medidas preventivas de saúde estabelecidas para prevenir a propagação da covid-19 em todas as operações realizadas.
- Garantir a disponibilidade de equipamento de proteção individual (EPI) para todo o pessoal.
- Garantir a conformidade com a infraestrutura AGVT e o programa de limpeza e desinfecção de móveis.
- O guia operacional do turismo deve cumprir todas as medidas preventivas de saúde deste protocolo e aquelas definidas pela empresa para prevenir a propagação do covid-19.
- Use adequadamente os recursos fornecidos pelo AGVT para garantir a saúde de colegas de trabalho, clientes e terceiros.
- Relate qualquer suspeita de sintomas de covid-19 ao responsável pelo serviço de saúde e segurança dos trabalhadores.
- Cumprir o controle preventivo dos sintomas de covid-19 definido pela empresa.
- Mantenha a confidencialidade dos casos covid-19, salvaguardando o anonimato das pessoas.
- Informar o chefe do serviço de saúde e segurança do trabalhador sobre situações ou pessoas que não cumpram este protocolo.
- Mantenha as placas de medidas preventivas contra covid-19 em boas condições.
- Informar clientes e terceiros sobre as medidas preventivas de saúde do AGVT.
- Informe os clientes sobre os protocolos de seus fornecedores.